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ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES CONCORRÊNCIA N.° 003/2016– COSEL/OBRAS - PROCESSO N.° 00119.11.07.611.2016
27/07/2016

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES
CONCORRÊNCIA N.° 003/2016– COSEL/OBRAS
PROCESSO N.° 00119.11.07.611.2016

Aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas no Auditório da Comissão de Licitação do Município de Camaçari, a Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal n.° 6.445, de 09 de junho de 2016, se reuniu para recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação referente à Concorrência n.º 003/2016 – COSEL/OBRAS, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada para construção de 06 pontes na Bacia do Rio Camaçari nas localidades descritas: 01. Ponte da Rua Bahia; 02. Ponte da Travessa Rio Bandeira; 03. Ponte da Rua União; 04. Ponte da Avenida Rio Camaçari; 05. Ponte da Rua Belmonte; 06. Ponte da Rua das algarobas. Participaram do certame as seguintes empresas: 1. EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA (Representante legal: Claudio Luis Vitoria Borges); 2. AMF ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (Representante legal: Rosangela Ferreira de Oliveira); 3. SANJUAN ENGENHARIA LTDA (Representante legal: Maria da Purificação Santos do Prado); 4. TRENA – TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES S.A. (Representante legal: Renner Carlos Candido Carvalho); 5. CONCRETEC CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (Representante legal: Marcio Jose Pereira Martins); 6. TECNOCRET ENGENHARIA LTDA – EPP (Representante legal: Daniel Roger Rocha Garcia Landeiro); 7. C. e R. ENGENHARIA LTDA (Representante legal: João Honório de Santana) – DESCREDENCIADO, por não apresentar o original da última página do Contrato Social, conforme subitem 6.1.2, alínea “c”.

A empresa TECNOCRET ENGENHARIA LTDA – EPP declarou estar enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, fazendo jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.

Dando prosseguimento foram abertos os envelopes contendo propostas de preços das empresas participantes do certame, sendo identificados os seguintes preços:

ITEM LICITANTE PROPOSTA DE PREÇO VALOR GLOBAL (R$)
1. CONCRETEC CONSTRUÇÕES LTDA – EPP 8.494.372,78
2. AMF ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA 9.919.254,36
3. TRENA – TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES S.A. 10.842.106,70
4. TECNOCRET ENGENHARIA LTDA – EPP 10.960.041,59
5. C. e R. ENGENHARIA LTDA 10.980.241,97
6. EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA 11.199.458,38
7. SANJUAN ENGENHARIA LTDA 11.532.616,33

A Presidente submeteu aos licitantes presentes para rubrica e verificação da documentação e solicitou que os representantes rubricassem os CD’s apresentados. Após a verificação dos CD’s contendo a Planilha de Preços, verificou – se que todos estão preenchidos.

Após a abertura do envelope n° 1, contendo propostas de preços e divulgação dos valores, se ausentou da sessão o representante legal da empresa SANJUAN ENGENHARIA LTDA.

A Presidente solicitou aos representantes que rubricassem os envelopes n. 02 – Documentos de Habilitação. Os envelopes ficarão em poder da Comissão devidamente rubricados nos lacres.

Dada a palavra aos licitantes, 1. O representante legal da empresa TECNOCRET ENGENHARIA LTDA – EPP, “pede a desclassificação das empresas SANJUAN ENGENHARIA LTDA, EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA, AMF ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e C. e R. ENGENHARIA LTDA por não atenderem ao exigido ao subitem 7.2, alínea “b.3”, quando não foram cumpridos os parâmetros do Acórdão 2622/2013 - TCU ultrapassando-os de forma individual e/ou geral. Pede também a desclassificação da empresa CONCRETEC CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, pelos mesmos motivos acima expostos além de também não ter cumprido com o exigido no item 7.2, alínea “a”, quando da não apresentação dos dados do representante legal.” 2. O representante legal da empresa TRENA – TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES S.A., “endossa o pedido formulado pela empresa TECNOCRET ENGENHARIA LTDA – EPP, pelos mesmos fatos e fundamentos apontados”. 3. A representante legal da empresa AMF ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, “pede a desclassificação da empresa CONCRETEC CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por apresentar o cronograma físico-financeiro de seis meses, sendo que o prazo da obra é de doze meses, ficando o preço final do cronograma em desacordo com o preço da proposta. Pede também a desclassificação da empresa C. e R. ENGENHARIA LTDA, por apresentar o BDI em desacordo com o estabelecido no Acórdão 2622/2013”. Os demais representantes nada tiveram a declarar.

A Presidente suspendeu a sessão para análise detalhada das Propostas de Preços e divulgará o resultado no Portal de Compras: www.compras.camacari.ba.gov.br. Nada mais havendo digno de registro, lavrou-se a presente ata que vai assinada por todos os presentes.

Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), nesta data, na mesma página onde se deu o aviso - campo .

COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
Maria Ivonete Gomes Silva
Presidente
Aricele Guimarães Machado Oliveira
Membro
Sonia Maria Brito Ribeiro
Membro
Wadna Cheile Melo Aragão
Membro
Erasmo Antonio Rodrigues Santos
Suplente
Sueli Rosa de Jesus
Suplente

Licitantes Presentes:

EMPRESA REPRESENTANTE TELEFONE ASSINATURA
EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA Claudio Luis Vitoria Borges (71) 2103-5300
AMF ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Rosangela Ferreira de Oliveira (71) 3521-4695
SANJUAN ENGENHARIA LTDA Maria da Purificação Santos do Prado (71) 3272-0713 AUSENTOU-SE
TRENA – TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES S.A. Renner Carlos Candido Carvalho (31) 3332-8011
CONCRETEC CONSTRUÇÕES LTDA – EPP Marcio Jose Pereira Martins (28) 3538-1130
TECNOCRET ENGENHARIA LTDA – EPP Daniel Roger Rocha Garcia Landeiro (71) 3377-1530
C. e R. ENGENHARIA LTDA João Honório de Santana (71) 3248-6668 DESCREDENCIADO


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