ATA DE JULGAMENTO DE PREÇOS CONCORRÊNCIA N.º 007/2016 – COSEL/OBRAS - PROCESSO N.º 00153.11.07.611.2016
01/09/2016
ATA DE JULGAMENTO DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 007/2016 – COSEL/OBRAS
PROCESSO N.º 00153.11.07.611.2016
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas, reuniu-se a Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal n.º 6.445 de 09 de junho de 2016, para deliberação referente à análise das propostas de preços apresentadas na Concorrência n.º 007/2016 – COSEL/OBRAS, cujo objeto é contratação de empresa para a execução da manutenção corretiva e preventiva, ampliação, construção e recuperação da rede de drenagem e esgoto na orla do Município de Camaçari – Bahia, conforme apresentado abaixo:
ITEM LICITANTE PROPOSTA DE PREÇO VALOR GLOBAL (R$)
1. LN CONSTRUTORA LTDA 2.978.758,77
2. SANTACRUZ ENGENHARIA LTDA 3.022.689,67
3. RECONART CONSTRUTORA LTDA 3.164.637,00
4. DFG CONSTRUÇÕES, PROJETOS E COMÉRCIO LTDA – ME 3.165.775,74
5. ROBLE SERVIÇOS LTDA 3.291.895,20
6. SANJUAN ENGENHARIA LTDA 3.482.455,91
7. MA2 CONSTRUÇÕES LTDA - EPP 3.516.077,32
8. P. J. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 3.671.179,40
9. IRC – ISOLAMENTO TÉRMICO, REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA ME 3.764.783,10
10. DAUD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME 4.100.620,88
11. CM CONSTRUTORA EIRELI 4.137.588,86
12. IQ CONSTRUTORA LTDA 4.333.610,70
13. ITATIAIA ENGENHARIA LTDA 4.359.287,63
14. ATLÂNTICO SUPERVISÃO E SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI EPP 4.380.208,68
15. MAF – PROJETOS E OBRAS LTDA 4.426.611,08
16. ESFERA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME 4.659.796,46
17. LIGA ENGENHARIA LTDA 4.659.796,46
18. EMBRATEC – EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA 4.659.796,46
Diante do exposto, a Presidente e a unanimidade de seus membros/suplentes passam a análise das propostas de preços com o que segue:
As empresas: 1. DFG CONSTRUÇÕES, PROJETOS E COMÉRCIO LTDA – ME; 2. RECONART CONSTRUTORA LTDA; 3. LN CONSTRUTORA LTDA; 4. SANTACRUZ ENGENHARIA LTDA; 5. SANJUAN ENGENHARIA LTDA; 6. P. J. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 7. IRC – ISOLAMENTO TÉRMICO, REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA ME; 8. CM CONSTRUTORA EIRELI; 9. ITATIAIA ENGENHARIA LTDA; 10. MAF – PROJETOS E OBRAS LTDA; 11. EMBRATEC – EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, tiveram suas propostas de preços CLASSIFICADAS por atenderem as exigências editalícias.
ROBLE SERVIÇOS LTDA – DESCLASSIFICADA, 1. por apresentar itens (4.8 e 7.4; 4.15 e 7.5) com descritivos iguais e preços diferentes, conforme o subitem 11.2.4.1, alínea “i” do edital. 2. Além disso, apresentou na composição do BDI, percentual de ISS (2,5%) abaixo do estabelecido pelo Município.
MA2 CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – DESCLASSIFICADA, por não apresentar declaração formal, firmada por seu representante legal, que os materiais a serem empregados nos itens da planilha orçamentária de origem de extração mineral serão adquiridos junto a jazidas ou usinas que possuam licença ambiental, emitida pelo órgão competente, conforme subitem 7.3 do edital.
DAUD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME – DESCLASSIFICADA, por não apresentar Planilha de Orçamento, juntamente com a Composição do BDI impressos e também no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, conforme exigido no subitem 7.2, alínea “b” do edital.
IQ CONSTRUTORA LTDA – DESCLASSIFICADA, 1. por não aplicar o arredondamento de 02 (duas) casas decimais nos preços unitários implicando uma diferença de R$ 954,53 (novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), no valor global da proposta de acordo com o subitem 11.2.4.1 alínea “f” do edital. 2. Além disso, apresentou na proposta de preços o valor da composição do BDI igual a 25,00%. Aplicando a formula indicada no Acórdão 2622/2013, foi encontrado o valor de 25,01%, divergente do que foi informado inicialmente, sendo verificada a diferença de 0,01%. 3. Informou ainda, na composição do BDI, alíquota da CPRB correspondente a 2,00%, em desconformidade com a Lei n° 13.161/2015 e subitem 7.2, alínea “b.3” do edital.
ATLÂNTICO SUPERVISÃO E SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI EPP – DESCLASSIFICADA, 1. por não apresentar Planilha de Orçamento, juntamente com a Composição do BDI no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, conforme exigido no subitem 7.2, alínea “b” do edital. 2. Por não atender a diligência da Comissão efetuada em 23/08/2016, em conformidade com o subitem 11.2.4.1, alínea “c” do edital. 3. Além disso, apresentou na proposta de preços o valor da composição do BDI igual a 25,00%. Aplicando a formula indicada no Acórdão 2622/2013, foi encontrado o valor de 25,33%, divergente do que foi informado inicialmente, sendo verificada a diferença de 0,33%. 4. Informou ainda, na composição do BDI, alíquota da CPRB correspondente a 2,00%, em desconformidade com a Lei n° 13.161/2015 e subitem 7.2, alínea “b.3” do edital.
ESFERA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME – DESCLASSIFICADA, 1. por não atender a diligência da Comissão efetuada em 23/08/2016, em conformidade com o subitem 11.2.4.1, alínea “c” do edital. 2. Não apresentou declaração formal, firmada por seu representante legal, que os materiais a serem empregados nos itens da planilha orçamentária de origem de extração mineral serão adquiridos junto a jazidas ou usinas que possuam licença ambiental, emitida pelo órgão competente, conforme subitem 7.3 do edital. 3.Além disso, apresentou na proposta de preços o valor da composição do BDI igual a 29,00%. Aplicando a formula indicada no Acórdão 2622/2013, foi encontrado o valor de 28,59%, divergente do que foi informado inicialmente, sendo verificada a diferença de 0,01%. 4.Apresentou ainda no cálculo do BDI o percentual de SEGURO E GARANTIA no valor de (0,80%), RISCO no valor de (0,25%), DESPESAS FINANCEIRAS no valor de (0,50%), LUCRO no valor de (6,28%), fora do limite estabelecido no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, para o tipo de obra (construções de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas).
LIGA ENGENHARIA LTDA – DESCLASSIFICADA, por apresentar na composição do BDI, alíquota da CPRB correspondente a 2,00%, em desconformidade com a Lei n° 13.161/2015 e subitem 7.2, alínea “b.3” do edital.
As demais empresas tiveram suas propostas de preços CLASSIFICADAS, com os valores, conforme descritos abaixo:
ITEM LICITANTE PROPOSTA DE PREÇO VALOR GLOBAL (R$)
1. LN CONSTRUTORA LTDA 2.978.758,77
2. SANTACRUZ ENGENHARIA LTDA 3.022.689,67
3. RECONART CONSTRUTORA LTDA 3.164.637,00
4. DFG CONSTRUÇÕES, PROJETOS E COMÉRCIO LTDA – ME 3.165.775,74
5. SANJUAN ENGENHARIA LTDA 3.482.455,91
6. P. J. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 3.671.179,40
7. IRC – ISOLAMENTO TÉRMICO, REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA ME 3.764.783,10
8. CM CONSTRUTORA EIRELI 4.137.588,86
9. ITATIAIA ENGENHARIA LTDA 4.359.287,63
10. MAF – PROJETOS E OBRAS LTDA 4.426.611,08
11. EMBRATEC – EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA 4.659.796,46
A licitante RECONART CONSTRUTORA LTDA, declarou estar enquadrada como Microempresa, fazendo jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, a Presidente verificou que houve empate ficto e com base na Art. 44 § 1º, da Lei Complementar n.º 123/2006 e em consonância Art. 53 e 54 da Lei Municipal 803/2007, a Presidente e a unanimidade de seus membros/suplentes resolvem conceder a empresa RECONART CONSTRUTORA LTDA, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentar nova proposta de preços, cobrindo o valor ofertado pela licitante LN CONSTRUTORA LTDA.
A Presidente encerrou a sessão e nada mais havendo digno de registro, lavrou-se a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), nesta data, na mesma página onde se deu o aviso - campo .
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
Maria Ivonete Gomes Silva
Presidente
Aricele Guimarães Machado de Oliveira
Membro
Rafael Souza Santos
Membro
Wadna Cheile Melo Aragão
Membro
Erasmo Antônio Rodrigues Santos
Suplente
Sergio Murilo Falcão da Silva
Suplente
Sueli Rosa de Jesus
Suplente
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