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ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE REABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRENCIA N.º 004/2016 – COSEL/OBRAS PROCESSO N.º 0942/2015
02/09/2016

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE REABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRENCIA N.º 004/2016 – COSEL/OBRAS
PROCESSO N.º 0942/2015

Aos dias do mês de setembro do ano dois mil e dezesseis, às nove horas, se reuniu a Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal n.º 6445/2016, para dar prosseguimento aos procedimentos concernentes à licitação, referente à CONCORRÊNCIA N.º 004/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza urbana no Município de Camaçari-BA, com a finalidade de cumprir a decisão judicial, que determinou o prosseguimento do processo licitatório.

Compareceram do certame as seguintes empresas: 1. CONSÓRCIO JOTAGÊ REVITA (Representante legal: Elielson Santos de Souza, credenciado na sessão do dia 26/04/2016 ); 2. TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA (Representante legal: Victor Valverde Cruz - credenciado nesta sessão); 3. SUSTENTARE SANEAMENTO S/A (Representante legal: Nilce Aparecida dos Santos, credenciado na sessão do dia 26/04/2016).

Dando seguimento à sessão, a Presidente informou que após julgamento dos recursos das empresas SUSTENTARE SANEAMENTO S/A e VIVERDE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA de acordo com a Súmula 473 do STF, que diz que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Presidente e a unanimidade dos membros/suplentes, utilizando - se dos princípios que regem a Administração Pública e em especial o da Autotutela, decidiram rever seus atos e tornando CLASSIFICADA no LOTE 02, as licitantes SUSTENTARE SANEAMENTO S/A e VIVERDE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, mantendo as demais decisões do processo licitatório para o LOTE 01.

Passando a nova ordem de classificação depois do julgamento do recurso passam a ser respectivamente:

LOTE LICITANTE R$ SITUAÇÃO DA PROPOSTA
01 SUSTENTARE SANEAMENTO S/A 48.780.430,08 DESCLASSIFICADA
VIVERDE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA 49.762.868,52 DESCLASSIFICADA
CONSÓRCIO JOTAGÊ REVITA 55.100.544,84 CLASSIFICADA
CONSTRUTORA MARQUISE S/A 57.448.323,38 CLASSIFICADA


LOTE LICITANTE R$ SITUAÇÃO DA PROPOSTA
02 TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA 19.437.792,36 CLASSIFICADA
SUSTENTARE SANEAMENTO S/A 21.026.502,12 CLASSIFICADA
VIVERDE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA 24.811.650,60 CLASSIFICADA


A represente legal da empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A pediu a palavra informando que ajuizou a ação ordinária com pedido de tutela e urgência n 0504334-29.2016.8.05.0039 solicitando a juntada de cópia da petição inicial e comprovante de distribuição e assim reitera o pedido de suspensão dessa sessão nos termos da liminar pleiteada, apresentando a cópia da petição.

A Presidente informa que após consulta a Procuradoria Jurídica foi orientada a comissão prosseguir com a sessão tendo em vista que o documento apresentado não se trata de determinação judicial. Ato contínuo, a Presidente e a unanimidade de seus membros/suplentes após os esclarecimentos na sessão prosseguiram abertura dos envelopes de habilitação para os LOTES 01 e 02, conforme ordem de classificação abaixo:

LOTE LICITANTE R$
01 CONSÓRCIO JOTAGÊ REVITA 55.100.544,84
CONSTRUTORA MARQUISE S/A 57.448.323,38

LOTE LICITANTE R$
02 TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA 19.437.792,36
SUSTENTARE SANEAMENTO S/A 21.026.502,12
VIVERDE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA 24.811.650,60

A Presidente e a unanimidade de seus membros/suplentes rubricaram a documentação dos licitantes, em seguida submeteram os documentos de habilitação aos licitantes presentes para rubrica e verificação das documentações apresentadas para os LOTES 01 e 02. Dada à palavra aos licitantes nada tiveram a declarar.

A Presidente suspendeu a sessão para uma análise mais apurada da Documentação e divulgará o resultado no Portal de Compras www.compras.camacari.ba.gov.br. Nada mais havendo digno de registro, lavrou-se a presente ata que vai por todos os presentes. Os demais envelopes n.º 02 - Documentação de Habilitação permanecem sob o poder da Comissão devidamente lacrados e rubricados.

Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), nesta data, na mesma página onde se deu o aviso - campo .
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS

Maria Ivonete Gomes Silva
Presidente
Aricele Guimarães Machado Oliveira
Membro
Wadna Cheile Melo Aragão
Membro
Rafael Souza Santos
Membro
Erasmo Antônio Rodrigues Santos
Suplente
Sergio Murilo Facão da Silva
Suplente
Sueli Rosa de Jesus
Suplente

José Marcelo Rocha de Almeida Bruno Borba Santana
Coordenador de Limpeza Urbana da Secretaria de Serviços Públicos – SESP
Representante da Secretaria de Serviços Públicos - SESP

Licitantes presentes:
EMPRESA REPRESENTANTE TELEFONE ASSINATURA
CONSÓRCIO JOTAGÊ REVITA Elielson Santos de Souza (071) 3352-6100
TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA Victor Valverde Cruz (071) 3444-1866
SUSTENTARE SANEAMENTO S/A Nilce Aparecida dos Santos (011) 5513-1547


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