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ATA DA SESSÃO INTERNA PARA JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.° 014/2016 – COSEL/OBRAS - PROCESSO N.° 00408.11.07.611.2016
06/09/2016

ATA DA SESSÃO INTERNA PARA JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.° 014/2016 – COSEL/OBRAS
PROCESSO N.° 00408.11.07.611.2016

Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às quinze horas, Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal n.° 6445 de 09 de junho de 2016, se reuniu para análise dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas que participaram da CONCORRÊNCIA N.° 014/2016 – COSEL/OBRAS, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação e requalificação de vias públicas do Programa de Mobilidade Urbana, no Município de Camaçari-BA.

A Comissão procedeu com a verificação das autenticidades dos documentos emitidos via internet, bem como a conferência dos demais documentos apresentados a luz do instrumento convocatório, procedeu com análise dos questionamentos formulados pelas licitantes, conforme a seguir:

No que tange as alegações de que a empresa LIGA ENGENHARIA LTDA não atendeu aos quantitativos referente a pavimentação e bloco intertravado de concreto. A Comissão informa que a análise está fundamentada no esclarecimento IV datada de 08/08/2016: “De acordo a Secretaria requisitante a comprovação de aptidão técnica não necessariamente deverá estar com a mesma descrição técnica, mas que seja de serviços que correspondam tecnicamente com a execução.” Os demais questionamentos estão fundamentados na análise documental.

Concluído os esclarecimentos dos questionamentos acima, passou a análise dos documentos de habilitação para os lotes 01, 02 e 03, conforme segue:

LOTE 01:

Todas as empresas estam HABILITADAS, conforme descritos abaixo:

LICITANTE LOTE 01
1.CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA HABILITADA
2.CONSÓRCIO CTA/R&D HABILITADA
3.CONSÓRCIO ROBLE/QUALITY HABILITADA
4.CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA HABILITADA
5.EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA HABILITADA
6.MAF PROJETOS E OBRAS LTDA HABILITADA
7.P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA HABILITADA
8.SANJUAN ENGENHARIA LTDA HABILITADA
9.SETEL CONSTRUTORA LTDA HABILITADA

LOTE 02:

Todas as empresas estam HABILITADAS, conforme descritos abaixo:

LICITANTE LOTE 02
1.CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA HABILITADA
2.CONSÓRCIO CTA/R&D HABILITADA
3.EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA HABILITADA
4.P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA HABILITADA
5.SANJUAN ENGENHARIA LTDA HABILITADA


LOTE 03:

CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA – INABILITADA, por apresentar contrato de prestação de serviços dos profissionais: Sérgio Souza Cardoso – Engenheiro Civil, Bruno Macedo Nascimento – Engenheiro Civil, Daniel Nascimento Novaes – Técnico em Segurança do Trabalho, sem registro em cartório, ferindo o subitem 7.2.4, alínea “b.3” do edital.

As demais empresas estam HABILITADAS, conforme descritos abaixo:

LICITANTE LOTE 03
1.CONSÓRCIO CTA/R&D HABILITADA
2.EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA HABILITADA
3.EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA HABILITADA
4.LIGA ENGENHARIA LTDA HABILITADA
5.P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA HABILITADA
6.SANJUAN ENGENHARIA LTDA HABILITADA

Do exposto, fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da lei 8.666/93 e marcado para o dia 15/09/2016, às 09h00min para abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta de Preços, caso não haja interposição de recursos. A Presidente encerrou a sessão e nada mais havendo digno de registro, lavrou-se a presente ata que vai assinada por todos os presentes.

Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), nesta data, na mesma página onde se deu o aviso - campo

COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS

Maria Ivonete Gomes Silva
Presidente
Aricele Guimarães Machado Oliveira
Membro
Rafael Souza Santos
Membro
Wadna Cheile Melo Aragão
Membro
Erasmo Antônio Rodrigues Santos
Suplente
Sueli Rosa de Jesus
Suplente


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