ATA DA SESSÃO INTERNA PARA JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIAN.º 013/2016– COSEL/OBRAS PROCESSO N.º00331.11.07.611.2016
15/09/2016
ATA DA SESSÃO INTERNA PARA JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIAN.º 013/2016– COSEL/OBRAS
PROCESSO N.º00331.11.07.611.2016
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas,na sala da Comissão de Licitação do Município de Camaçari, a Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal n.º 6.445, de 09 de junho de 2016, se reuniu para análise dos documentos de habilitação apresentadospelas empresas que participaram da CONCORRÊNCIA n.º 013/2016 – COSEL/OBRAS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em projetos sociais para executar o Projeto de Trabalho Social (PTTS) no empreendimento Residencial Morada dos Pardais I a IV, integrante do Programa minha Casa Minha Vida (PMCMV).
A Comissão procedeu com a verificação das autenticidades dos documentos emitidos via internet, bem como a conferência dos demais documentos apresentados a luz do instrumento convocatório, procedeu com análise dos questionamentos formulados pelas licitantes, conforme a seguir:
No questinamento de que a empresa INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – PROINEP não apresentou o CRESS do coordenador técnico, a Comissão informa que a empresa apresentou carteira profissional do CRESS (pág 27) da Assistente Social indicada para atuar como Coordenadora Técnica – Sandra Regina da Cruz Santos, atendendo ao disposto no subitem 7.2.4, alínea “a” do edital. Além disso, foi alegado a apresentação de documento com rasuras na pag. 66. Após análise da Comissão, foi considerado como erro material irrelevante, porque não causa prejuízo ao certame, foi digitado Tomada de Preços, n.º 007, nas paginas 66 e 68, quando deveria ser Concorrência n.º 013/2016, e não foi corrigido na sessão, em razão da licitante está descredenciada.
No que tange as alegações de que as empresas FOCO OPINIÃO E MERCADO LTDA EPP, PROJETAR CONSULTORIA DE PROJETOS SOCIAIS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA-ME, ENCOP ENGENHARIA LTDA e 3A PROJETOS AMBIENTAIS EIRELLI – EPP apresentam um quadro montando a equipe técnica, no entanto, uns juntaram currículos, outros listaram os nomes de qualificação técnica, mas não se comprovam documentos para atender aos pré-requisitos. A Comissão esclarece que o edital no subitem 7.2.4, alínea “d” exige a apresentação de Relação da Equipe Técnica que deverá ser montada de forma multidisciplinar, através de declaração.
No que se refere a alegação de que a empresa HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA, apresentou atestado de capacidade técnica parcial. A Comissão informa que mesmo sendo atestado parcial o período de vigência atende, pois o ínicio dos serviços foi em 31/01/2013 e o atestado foi datado de 06/11/2014, perfazendo um total de 21 (vinte e um) meses. Apresentou ainda, dois atestados, sendo um da Prefeitura de São Luís de Montes Belos e outro do Município de Anápolis, atendendo assim a exigência do subitem 7.2.4, alínea “c.1”.
No tocante a alegação que a licitante ALVES E DIAS LTDA – ME apresentou atestado parcial de capacidade técnica, a assistente social da empresa (Mônica) foi admitida em 01/07/2016 e apresentou atestado de capacidade técnica do ano de 2014. A Comissão esclarece que depois da análise dos referidos documentos, constatou-se que além do aludido atestado a empresa ALVES E DIAS LTDA – MEapresentou osatestados de capacidade técnica profissional em nome da Assistente Social - Mônica Barbara Queiroz Almeida, páginas 039, 040, 041 (númeração da empresa). comprovando a experiência exigida. Apresentou também atestados de capacidade técnica operacionalpáginas 032 a 034 e 035 a 038, (númeração da empresa) também demonstra o atendimento do subitem 7.2.4, alínea “c.1”.
Ainda, no que tange a análise documental da empresa ALVES E DIAS LTDA – ME, a Comissão procedeu diligência junto ao Setor de Coordenação de Pessoas – CGP/SECAD do Municípo de Camaçari, acerca da Assistente Social - Mônica Barbara Queiroz Almeida, indicada como responsável técnica pela empresa ALVES E DIAS LTDA – ME, pertencer ao quadro de servidores deste Município, através do Regime de Contratação REDA. A referida diligência foi atendida em 16/08/2016, informando que a Assistente Social - Mônica Barbara Queiroz Almeida, foi desligada do quadro de funcionários desta Prefeitura em 14/01/2013.
No tocante a alegação de que a empresa PROJETAR CONSULTORIA DE PROJETOS SOCIAIS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA-ME apresentou o contrato da assistente social sem registro em cartório e a solicitação da veracidade da assinatura da funcionária Jocélia Frazão de Matos no atestado de capacidade técnica, quando a este a Comissão promoveu diligência junto ao orgão emissor dos atestados diligencia solicitando o reconhecimento da assinatura daresponsável pela emissão do atestado, cuja diligência foi atendia em 15/09/2016 na qual declarou o reconhecimento da assinatura questionada.
Concluído os esclarecimentos dos questionamentos acima, passou a análise dos documentos de habilitação e com base no Parecer da Secretaria de Habitação, no que se refere à comprovação técnica operacional e profissional. Após análise dos documentos e do parecer a Presidente e a unanimidade de seus membros/suplentes decidiram pela INABILITAÇÃO das licitantes relacionadas abaixo, pelos motivos expostos a seguir:
FOCO OPINIÃO E MERCADO LTDA EPP – INABILITADA, por apresentaratestado de Capacidade Técnica emitida pela Prefeitura Municipal de Rio Claro sem data de emissão e a descriminação do período da contratação, não comprovando assim a experiência profissional da responsável Técnica (Kelly Aparecida Santos), o que poderia ser sanado através de diligência, entretanto apresentou as demonstrações dos cálculos dos índices contábeis, com os seguintes valores: ILG (1,19), ILC (1,31), GEG (0,82), a Comissão ao analisar e aplicar os índices contábeis informados no balanço patrimonial identificou os seguintes índices: ILG (1,30), ILC (1,43), GEG (0,75), não comprovando boa situação financeira, visto que o Grau de Endividamento – GEG é de 0,75, superior ao permitido no instrumento convocatório;
PROJETAR CONSULTORIA DE PROJETOS SOCIAIS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA-ME – INABILITADA, por apresentar contrato de prestação de serviço da profissional em Serviço Social (Nelivalda Costa Silva) indicada para atuar como Coordenador/Responsável Técnico sem registro em cartório, ferindo o subitem 7.2.4, alínea “b.3” do edital;
FUNDAÇÃO ADM – INABILITADA, por apresentar prova de regularidade com a Fazenda Municipal vencida em 07/08/2016 e por presentar ainda contrato de prestação de serviço da profissional em Serviço Social (Adriana Lôbo Gaspar) indicada para atuar como Coordenador/Responsável Técnico sem registro em cartório, ferindo o subitem 7.2.4, alínea “b.3” do edital. Não apresentou termo de ecerramento do livro diário, coforme exigido no subitem 7.2.5, alínea “a” do edital;
HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA – INABILITADA por apresentarnos documentos de habilitação, a Certidão Negativa de Débitos – CND vencida, e embora o representante licitante tenha solicitado verificar a validade da certidão municipal vencida no dia 07/08/2016. O que foi esclarecido pela Presidente da impossibilidade de acatar o documento com base no art. 43, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93;
ALVES E DIAS LTDA – ME, apresentou nas demonstrações dos cálculos dos índices contábeis o valor do GEG (0,16), após análise e aplicação dos índices contábeis informados no balanço patrimonial foi identificadoo valor de GEG (0,14), estando dentro do permitido, conforme subitem 8.2.5 alínea "b" do edital;
Na análise dos documentos de habilitação da licitante INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – PROINEP verificou-se que foram apresentados 02 (dois) atestados, contudo não indicavam o período, razão pela qual a Comissão promoveu diligência junto ao orgão emissor dos atestados com a finalidade de esclarecer o período de execução, cujo atendimento ocorreu em 12/09/2016, informando que os serviços foram iniciado em 14/08/2015. Dessa a referida empresa comprova o atendimento a exigência de qualificação técnica editalícia.
As demais empresas estam HABILITADAS, conforme descritos abaixo:
LICITANTE SITUAÇÃO
1. ENCOP ENGENHARIA LTDA HABILITADA
2. 3A PROJETOS AMBIENTAIS EIRELLI - EPP HABILITADA
3. ALVES E DIAS LTDA - ME HABILITADA
4. IDH CONSULTORIA E PROJETOS LTDA ME HABILITADA
5. SOCIALIS CONSULTORIA, PESQUISA E ASSESSORIA LTDA HABILITADA
6. INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – PROINEP HABILITADA
Do exposto, fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da lei 8.666/93 e marcado para o dia 27/09/2016, às 09h00min para abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta de Preços, caso não haja interposição de recursos. A Presidente encerrou a sessão e nada mais havendo digno de registro, lavrou-se a presente ata que vai assinada por todos os presentes.
Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), nesta data, na mesma página onde se deu o aviso - campo .
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
Maria Ivonete Gomes Silva
Presidente
Aricele Guimarães Machado Oliveira
Membro
Rafael Souza Santos
Membro
Wadna Cheile Melo Aragão
Membro
Sonia Maria Brito Ribeiro
Membro
Sergio Murilo Falcão da Silva
Suplente
Erasmo Antônio Rodrigues Santos
Suplente
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