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ATA DE JULGAMENTO DE PREÇOS CONCORRÊNCIA N.º 014/2016– COSEL/OBRAS PROCESSO N.º 00408.11.07.611.2016
18/10/2016

ATA DE JULGAMENTO DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 014/2016– COSEL/OBRAS
PROCESSO N.º 00408.11.07.611.2016

Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas, reuniu-se a Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal n.º 6.445 de 09 de junho de 2016, para deliberação referente à análise das propostas de preços apresentadas na Concorrência n.º 012/2016 – COSEL/OBRAS, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação e requalificação de vias públicas do Programa de Mobilidade Urbana, no Município de Camaçari-BA, conforme apresentado abaixo:

LICITANTE PROPOSTAS DE PREÇOS (R$) / LOTES
01 02 03
CONSÓRCIO ROBLE/QUALY 20.181.670,38
LIGA ENGENHARIA LTDA 22.023.666,27
EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA 21.136.041,12 21.638.377,99 22.333.086,75
CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA 18.105.488,32
EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA 20.947.297,35
MAF – PROJETOS E OBRAS LTDA 15.622.808,49
SETEL CONSTRUTORA LTDA 20.628.838,73
CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.680.670,17 17.357.253,13 18.033.844,05
SANJUAN ENGENHARIA LTDA 20.404.889,77 20.940.516,88 21.572.237,85
CONSÓRCIO CTA/R&D 18.862.388,49 19.249.821,08 20.040.189,64
P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.892.860,67 17.370.799,80 17.738.754,76

Diante do exposto, a Presidente e a unanimidade de seus membros/suplentes passam a análise das propostas de preços com o que segue:

LOTE 01
LICITANTE PROPOSTAS DE PREÇOS (R$) / LOTE 01
1. MAF – PROJETOS E OBRAS LTDA 15.622.808,49
2. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.680.670,17
3. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.892.860,67
4. CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA 18.105.488,32
5. CONSÓRCIO CTA/R&D 18.862.388,49
6. CONSÓRCIO ROBLE/QUALY 20.181.670,38
7. SANJUAN ENGENHARIA LTDA 20.404.889,77
8. SETEL CONSTRUTORA LTDA 20.628.838,73
9. EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA 21.136.041,12

A Comissão ao proceder a análise das propostas de preços para o lote 01, identificou erros formais nos cronogramas físico / financeiros das licitantes 1. MAF – PROJETOS E OBRAS LTDA; 2. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 3. CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA; 4. CONSÓRCIO CTA/R&D; 5. SANJUAN ENGENHARIA LTDA; 6. EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, os quais não causam prejuízo à Administração, por serem considerado erro material irrelevante, uma vez que, o cronograma é elemento completar da proposta de preços e poderá ser ajustado no decorrer da execução do contrato. Conforme asseguram os itens 21.6 e 21.7 do instrumento convocatório:

21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.

21.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

As empresas 1. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 2. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 3. CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA; 4. CONSÓRCIO CTA/R&D; 5. SANJUAN ENGENHARIA LTDA; 6. SETEL CONSTRUTORA LTDA, tiveram suas propostas de preços CLASSIFICADAS por atenderem as exigências editalícias.

MAF – PROJETOS E OBRAS LTDA – DESCLASSIFICADA, por apresentar na proposta de preços o valor da composição do BDI igual a 24,24%. Aplicando a formula indicada no Acórdão 2622/2013, foi encontrado o valor de 24,23%, divergente do que foi informado inicialmente, sendo verificada a diferença de 0,01%.

CONSÓRCIO ROBLE/QUALY – DESCLASSIFICADA, por não aplicar o arredondamento de 02 (duas) casas decimais nos preços unitários implicando uma diferença de R$ 2.731,04 (dois mil setecentos e trinta e um reais e quatro centavos), no valor global da proposta de acordo com o subitem 11.3.4.1 alínea “f” do edital.

EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – DESCLASSIFICADA, 1. por não apresentar Planilha de Orçamento, juntamente com a Composição do BDI no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, conforme exigido no subitem 8.2, alínea “b” do edital; 2. Por não atender a diligência da Comissão efetuada em 05/10/2016, em conformidade com o subitem 11.3.4.1, alínea “c” do edital; 3. Não apresentou declaração formal, firmada por seu representante legal, que os materiais a serem empregados nos itens da planilha orçamentária de origem de extração mineral serão adquiridos junto a jazidas ou usinas que possuam licença ambiental, emitida pelo órgão competente, conforme subitem 8.3 do edital.
As empresas abaixo tiveram suas propostas de preços CLASSIFICADAS, com os valores, conforme descrito abaixo:


LICITANTE PROPOSTAS DE PREÇOS (R$) / LOTE 01
1. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.680.670,17
2. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.892.860,67
3. CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA 18.105.488,32
4. CONSÓRCIO CTA/R&D 18.862.388,49
5. SANJUAN ENGENHARIA LTDA 20.404.889,77
6. SETEL CONSTRUTORA LTDA 20.628.838,73

Dessa forma, as licitantes encontram – se HABILITADAS, conforme ata de sessão interna de julgamento de documentos de habilitação divulgada no portal de compras em 06/09/2016. A Presidente e a unanimidade de seus membros declaram a licitante CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, vencedora do Lote 01, com o valor global de R$ 17.680.670,17 (dezessete milhões seiscentos e oitenta mil seiscentos e setenta reais e dezessete centavos), por atender aos requisitos do Edital da CONCORRÊNCIA N.º 014/2016 – COSEL/OBRAS.


LOTE 02
LICITANTE PROPOSTAS DE PREÇOS (R$) / LOTE 02
1. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.357.253,13
2. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.370.799,80
3. CONSÓRCIO CTA/R&D 19.249.821,08
4. SANJUAN ENGENHARIA LTDA 20.940.516,88
5. EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA 21.638.377,99

A Comissão ao proceder a análise das propostas de preços para o lote 02, identificou erros formais nos cronogramas físico / financeiros das licitantes 1. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 2. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 3. CONSÓRCIO CTA/R&D; 4. SANJUAN ENGENHARIA LTDA; 5. EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, os quais não causam prejuízo à Administração, por serem considerado erro material irrelevante, uma vez que, o cronograma é elemento completar da proposta de preços e poderá ser ajustado no decorrer da execução do contrato. Conforme asseguram os itens 21.6 e 21.7 do instrumento convocatório:

21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.

21.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

As empresas: 1. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 2. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 3. CONSÓRCIO CTA/R&D; 4. SANJUAN ENGENHARIA LTDA, tiveram suas propostas de preços CLASSIFICADAS por atenderem as exigências editalícias.

EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – DESCLASSIFICADA, 1. por não apresentar Planilha de Orçamento, juntamente com a Composição do BDI no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, conforme exigido no subitem 8.2, alínea “b” do edital; 2. Por não atender a diligência da Comissão efetuada em 05/10/2016, em conformidade com o subitem 11.3.4.1, alínea “c” do edital; 3. Por não apresentar na planilha orçamentária, coluna dos preços unitários sem BDI.

As demais empresas tiveram suas propostas de preços CLASSIFICADAS, com os valores, conforme descrito abaixo:

LICITANTE PROPOSTAS DE PREÇOS (R$) / LOTE 02
1. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.357.253,13
2. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.370.799,80
3. CONSÓRCIO CTA/R&D 19.249.821,08
4. SANJUAN ENGENHARIA LTDA 20.940.516,88

Dessa forma, as licitantes encontram – se HABILITADAS, conforme ata de sessão interna de julgamento de documentos de habilitação divulgada no portal de compras em 06/09/2016. A Presidente e a unanimidade de seus membros declaram a licitante CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, vencedora do Lote 02, com o valor global de R$ 17.357.253,13 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos), por atender aos requisitos do Edital da CONCORRÊNCIA N.º 014/2016 – COSEL/OBRAS.

LOTE 03
LICITANTE PROPOSTAS DE PREÇOS (R$) / LOTE 03
1. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.738.754,76
2. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 18.033.844,05
3. CONSÓRCIO CTA/R&D 20.040.189,64
4. EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA 20.947.297,35
5. SANJUAN ENGENHARIA LTDA 21.572.237,85
6. LIGA ENGENHARIA LTDA 22.023.666,27
7. EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA 22.333.086,75

A Comissão ao proceder a análise das propostas de preços para o lote 03, identificou erros formais nos cronogramas físico / financeiros das licitantes 1. CONSÓRCIO CTA/R&D; 2. EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA; 3. SANJUAN ENGENHARIA LTDA; 4. LIGA ENGENHARIA LTDA; 5. EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, os quais não causam prejuízo à Administração, por serem considerado erro material irrelevante, uma vez que, o cronograma é elemento completar da proposta de preços e poderá ser ajustado no decorrer da execução do contrato. Conforme asseguram os itens 21.6 e 21.7 do instrumento convocatório:

21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.

21.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

As empresas: 1. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 2. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; 3. CONSÓRCIO CTA/R&D; 4. EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA; 5. SANJUAN ENGENHARIA LTDA, tiveram suas propostas de preços CLASSIFICADAS por atenderem as exigências editalícias.

EMBRATEC EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – DESCLASSIFICADA, 1. por não apresentar Planilha de Orçamento, juntamente com a Composição do BDI no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, conforme exigido no subitem 8.2, alínea “b” do edital; 2. Por não atender a diligência da Comissão efetuada em 05/10/2016, em conformidade com o subitem 11.3.4.1, alínea “c” do edital; 3. Por não apresentar na planilha orçamentária, coluna dos preços unitários sem BDI.

LIGA ENGENHARIA LTDA – DESCLASSIFICADA, por informar na composição do BDI, a alíquota da CPRB correspondente a 2,00%, em desconformidade com a Lei n° 13.161/2015 e o subitem 7.2, alínea “b.3” do edital.

Informamos que os questionamentos foram esclarecidos no decorrer da análise técnica.

As demais empresas tiveram suas propostas de preços CLASSIFICADAS, com os valores, conforme descrito abaixo:

LICITANTE PROPOSTAS DE PREÇOS (R$) / LOTE 03
1. P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 17.738.754,76
2. CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 18.033.844,05
3. CONSÓRCIO CTA/R&D 20.040.189,64
4. EBISA – ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA 20.947.297,35
5. SANJUAN ENGENHARIA LTDA 21.572.237,85

Dessa forma, as licitantes encontram – se HABILITADAS, conforme ata de sessão interna de julgamento de documentos de habilitação divulgada no portal de compras em 06/09/2016. A Presidente e a unanimidade de seus membros declaram a licitante P.J CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, vencedora do Lote 03, com o valor global de R$ 17.738.754,76 (dezessete milhões setecentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), por atender aos requisitos do Edital da CONCORRÊNCIA N.º 014/2016 – COSEL/OBRAS.

Desde já fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da lei 8.666/93. A Presidente encerrou a sessão e nada mais havendo digno de registro, lavrou-se a presente ata que vai assinada por todos os presentes.

Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), nesta data, na mesma página onde se deu o aviso - campo .

COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS


Maria Ivonete Gomes Silva
Presidente
Aricele Guimarães Machado Oliveira
Membro
Rafael Souza dos Santos
Membro
Sonia Maria Brito Ribeiro
Membro
Wadna Cheile Melo Aragão
Membro
Erasmo Antônio Rodrigues Santos
Suplente
Sueli Rosa de Jesus
Suplente



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