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Portaria de Penalização Nº 083/2016 - À Empresa JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA-ME
01/11/2016

PORTARIA N.º 083/2016


A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n.° 4715/2009, e de acordo com o Processo nº. 00509.11.07.689/2016,

RESOLVE:

Aplicar à Empresa JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA-ME, em consonância com art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002, o art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/1993, combinado com a Lei Municipal N.º 803/2007, Decretos Municipais Nºs 4.183/06 e 4.862/10, juntamente com o item 22 do instrumento convocatório do Pregão Presencial N.º 059/2015 – COSEL/EDUCAÇÃO, Ata de Registro de Preços Nº 060/2015, e de acordo com o Parecer N.º 2777/2016 da Procuradoria Geral do Município, a seguinte penalidade:

I. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo período de 01 (um) ano, cumulado com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global da Autorização de Fornecimento Nº 1056/2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 31 DE OUTUBRO DE 2016.



LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
Secretária da Administração


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