COMUNICADO - CADFOR - DESCARTE DE PROCESSOS EM DILIGÊNCIA
02/04/2018
COMUNICADO - CADFOR
Divulgação da relação de processos de pedido de cadastro, julgados em Diligência, aviso sobre descarte dos documentos.
Prezados Fornecedores,
Informamos que os documentos dos pedidos de cadastros que encontram-se em diligência, e que, ultrapassaram o prazo estabelecido, serão descartados, conforme estabelecem o § 2º, art. 8º e o art. 13 do Decreto Municipal n.º 4.862/10:
Art. 8º - Constatada irregularidade na documentação de inscrição, renovação, alteração ou cancelamento do Registro Cadastral, a COPEC notificará o interessado, para que, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize a situação.
[...]
§ 2.º - Mantido o indeferimento no julgamento do recurso, a documentação ficará à disposição do interessado pelo prazo de até 30 (trinta) dias, e, após este prazo, será descartada.
RELAÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS E DESCARTADOS
PROC. n.º 127.11.07.686.2018 - SOBERANA CONSTRUÇÕES EIRELI ME
PROC. n.º 088.11.07.687.2018 - ABRANCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA
PROC. n.º 083.11.07.688.2018 - NORTE SUL CONSTRUÇÕES LTDA ME
Proc. n.º 043.11.07.687.2018 - PLAN COMERCIAL PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA
Proc. n.º 233.11.07.687.2018 - MARCELO REIS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
Atenciosamente,
Alceny Chaves - Membro COPEC
Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COPEC
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