PORTARIA DE PENALIZAÇÃO - CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA
14/05/2019
PORTARIA N.º 97/2019
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal n.° 4715/2009, e de acordo com o Processo nº. 0438.11.07.689.2019,
RESOLVE:
Aplicar à Empresa CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES GS2 LTDA, em consonância com art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002, o art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/1993, combinado com a Lei Municipal N.º 803/2007, Decretos Municipais Nºs 4.183/06 e 4.862/10, e de acordo com o Parecer n.º 1346/2019 da Procuradoria Geral do Município, a seguinte penalidade:
I. Suspensão temporária de participar das licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Camaçari pelo prazo de 02 (dois) anos;
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 13 DE MAIO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZA
Secretário da Administração
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