RELATÓRIO FINAL - PENALIZAÇÃO ADEMIR PEREIRA DE FREITAS
08/04/2021
RELATÓRIO FINAL – PROCESSO PENALIZAÇÃO
Processo Administrativo nº 00464.11.07.689.2020
Ref. Aplicação de penalidade em face da empresa ADEMIR PEREIRA DE FREITAS – Processo de penalização pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços.
DA PRELIMINAR
Preliminarmente, é necessário salientar o processo seguiu sua regular instrução, sendo oportunizada a devida defesa da empresa ADEMIR PEREIRA DE FREITAS, na forma prevista na Lei Municipal nº 803/2007 e na Lei 8.666/93, tendo a mesma apresentado as suas razões de defesa de maneira tempestiva, conforme prazo concedido em intimação.
Dessa maneira, o presente Processo Administrativo foi conduzido dentro dos ditames da Constituição da República Federativa e das leis, tendo sido observado o devido processo legal e os princípios constitucionais a ele correlatos, tais como o contraditório e a ampla defesa.
DO RELATÓRIO E DAS RAZÕES DE DEFESA
Em 26 de agosto de 2020 foi instaurado o presente processo administrativo Presidente da COMPEL para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções a ADEMIR PEREIRA DE FREITAS, pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2020 – COMPEL, conforme relatado nos autos processuais.
A empresa apresentou defesa, aduzindo, que não foi possível assinar a Ata de Registro de Preços nº 0469/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 036/2020, em razão do aumento do custo para aquisição deste, que inviabilizou o fornecimento ao município pelo valor ofertado na proposta.
Informa que a impossibilidade em assinar a referida ata decorrer da pandemia do COVID-19 que ensejou o aumento elevado dos materiais.
Intimada para apresentar razões finais, foi devolvida a correspondência pelos Correios com a informação do falecimento do Sr. ADEMIR PEREIRA DE FREITAS.
Esta Comissão procedeu a diligência no site da Receita Federal e confirmou a informação do falecimento.
Desse modo, considerando que o Sr. ADEMIR PEREIRA DE FREITAS era o único sócio da empresa ADEMIR PEREIRA DE FREITAS e, por consequência, esta será encerrada, opinamos pelo arquivamento do presente processo administrativo.
É o relatório, smj.
Camaçari/BA, 08 de abril de 2021.
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Leandro Mendonça
Presidente da COPEC
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