Convencional:
I - Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) comprovante de endereço;
c) registro comercial, no caso de empresa individual;
d) contrato ou estatuto social em vigor e últimas alterações, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
e) ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) CERTIDÃO SIMPLIFICADA em nome do licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
g) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II - Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado.
d) prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
e) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito - CND;
f) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
g) Certidão Negativa perante a Justiça do Trabalho;
III - Qualificação Técnica:
a) registro ou inscrição na Entidade Profissional competente;
b) indicação das instalações e aparelhamento técnico;
IV - Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei;
b) certidão negativa de execução patrimonial- no caso de pessoa física;
c) certidão negativa de falência ou concordata - no caso de pessoa jurídica;
V - Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal. (MODELO AQUI)
Simples:
I - Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) comprovante de endereço, no caso de pessoa física;
c) registro comercial, no caso de empresa individual;
d) contrato ou estatuto social em vigor e últimas alterações, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
e) ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) CERTIDÃO SIMPLIFICADA em nome do licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
g) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II - Regularidade Fiscal:
a) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, exclusivamente para prestação de serviços;
b) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito - CND;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.